A Câmara Municipal de São Paulo iniciou suas atividades em 1560, seis anos depois da fundação do Colégio dos Jesuítas. Ela era conhecida, na época, como “Casa do Conselho”. Desde o começo de suas atividades, os vereadores se preocupavam com a segurança, o comércio de mercadorias, a limpeza dos matadouros e a construção de muros para cercar cemitérios.
No Brasil-Colônia, as Câmaras Municipais não tinham apenas a função de legislar e fiscalizar as ações nas cidades. Elas também exerciam poderes judiciais. Naquela época, entre os séculos XV e XVIII, o presidente da Câmara Municipal era também o Juiz Ordinário das Comunidades.
O poder dos Vereadores era tal que as “Casas do Conselho” serviam também como prisões. Essa função judicial levou a Câmara Municipal de São Paulo a ser chamada também de “Casas de Câmara e Cadeia”.
Esse cenário só mudaria no século XIX, quando por causa da independência e uma organização administrativa do Império, a Câmara Municipal perdeu muito de seu poder. Em 18 de setembro de 1828 foi criado o Supremo Tribunal de Justiça, tirando assim as funções judiciais e carcerárias da Câmara. Surgiram as “casas de correição”, as “penitenciárias”, as “delegacias de polícia” e as “milícias provincianas”.
Mas as mudanças não parariam por aí. No dia 1º de outubro de 1828, a Carta de Lei do Império do Brasil (o que equivaleria a nossa Constituição Federal) estipulou que as cidades teriam nove vereadores e as vilas sete. Com a criação da Assembléia Nacional (nosso Congresso, hoje) e o surgimento de Assembléias Provinciais (as atuais Assembléias Legislativas), as Câmaras Municipais foram colocadas sob a tutela de poderes legislativos maiores que limitavam suas atuações.
Os poderes administrativos da Câmara ainda seriam mais diminuídos. A figura do Prefeito no Brasil surgiu em meados de 1897, que veio dividir com a Câmara Municipal a administração da Cidade.
A Proclamação da República alterou uma vez mais as funções das Câmaras Municipais. Houve a centralização do Poder e a autonomia dos municípios ficou ainda mais reduzida. O Poder Executivo Federal tudo podia e essa situação atravessou o Brasil-Império e o Brasil-República.
O desfecho dramático na história da Câmara Municipal de São Paulo, como nas demais Câmaras do País, foi registrado em 11 de novembro de 1930, através do Decreto nº 1938. O governo revolucionário de Getúlio Vargas dissolvia as Câmaras Municipais, o Congresso Nacional e as Assembléias Provinciais.
Aquela situação para as Câmaras Municipais durou cinco anos até que no dia 16 de dezembro de 1935 foi promulgada a Lei nº 2484 que criou a Lei Orgânica dos Municípios.
Essa norma significou uma nova regra de funcionamento das Câmaras, estabelecendo seus limites de ações e disciplinando suas atividades.
Se a nova Lei era uma esperança de maior independência das cidades, a alegria durou pouco. A Câmara Municipal de São Paulo funcionou por um breve período (1936/1937); sendo novamente fechada pelo governo do Estado Novo.
Quase dez anos se passaram, quando a Assembléia Constituinte promulgou a Constituição de 1946. No ano seguinte, realizaram-se eleições e no dia 1º de janeiro de 1948, numa solenidade emocionante, 45 Vereadores tomaram posse na Câmara Municipal de São Paulo. Constituindo-se a Primeira Legislatura no período de 1948 a 1951. A nova Casa de Leis da Cidade funcionava no prédio alugado de nome Palacete Prates, na rua Líbero Badaró.
Na história da Câmara Municipal de São Paulo registra-se mais um fato importante no dia 24 de janeiro de 1967 quando a Constituição da República Federativa do Brasil, através da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, reduziu o número de Vereadores de 45 para 21.
Dois anos após essa medida, a Câmara mudou-se para o Palácio Anchieta, um prédio de 13 andares no Viaduto Jacareí, onde permanece até hoje a sede do Legislativo Paulistano.
Em 1980, o Congresso Nacional edita nova Emenda Constitucional que prorroga o tempo de mandato dos Vereadores por dois anos (para coincidir com as eleições gerais) e aumenta o número de 21 para 33 parlamentares. O mandato foi fixado, excepcionalmente, em seis anos para a 9ª Legislatura (de 1982 a 1988).
A 10ª Legislatura da Câmara Municipal de São Paulo (1989 a 1992) foi marcada por outra importante mudança feita pelo Tribunal Regional Eleitoral: de 33 Vereadores passou-se a 53, quando o limite constitucional era de 55. A alteração deveu-se ao número de eleitores da Cidade.
Desde a 11ª Legislatura – 1993 a 1996 – São Paulo conta com 55 Vereadores devido ao número de habitantes registrado no censo demográfico e observando o limite estabelecido pela Constituição Federal de 5 de outubro de 1998.