O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no último dia 24 de maio, que o Governo do Estado só poderá publicar o edital de concessão do Complexo Esportivo do Ibirapuera após a conclusão dos processos de tombamento do local. Essa decisão fará com que as aspectos históricos e arquitetônicos do espaço sejam preservados.
A decisão foi tomada após uma ação popular apresentada no final de 2020 pelo jurista Dalmo Dallari e outros interessados. Na ocasião, eles entraram contra o Governo do Estado, a prefeitura da capital e outros agentes públicos.
O processo apontava que o governo publicou o edital do complexo sem a conclusão do processo de tombamento do local e, além disso, esclareceram que a medida implicava na “descaracterização da finalidade do espaço público (treino esportivo e lazer) e que não houve participação popular, permitida no processo de tombamento”.
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou, então, que a licitação só acontecerá depois da elaboração de um Projeto de Intervenção Urbana (PIU) e se houver “previsão expressa das obrigações de fazer e não fazer decorrentes de atos de tombamento (provisório ou definitivo) impostos sobre o bem por quaisquer dos entes federativos (notadamente daqueles já impostos pelo Iphan e pelo Conpresp)”.
A juíza destacou também que, sem estudos e deliberações prévios sobre tais questões, o prosseguimento do processo licitatório da concessão poderia gerar diversos prejuízos ao interesse público.
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