Uma das vias mais importantes de comunicação da zona leste com o centro da cidade de São Paulo é a chamada Juntas Provisórias. Apesar de ser famosa, pouco se sabe sobre sua nomenclatura que, no fundo, tem a ver com a administração pública brasileira. As Juntas Provisórias do Governo (ou Juntas do Governo Provisório) foi uma manobra administrativa criada a partir de 1821 para substituir os capitães e os governadores das capitanias, sendo responsável por toda autoridade civil, econômica, administrativa e da polícia local.
As Juntas foram criadas na época da regência de D. Pedro, após a volta de seu pai, Dom João VI e da corte de Portugal, que atendia as várias reivindicações das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa. Essas cortes, aliás, foram instituídas em Portugal pelo movimento liberal iniciado em agosto de 1820, na cidade do Porto, com objetivo de recuperar a posição portuguesa no cenário europeu e reaver a hegemonia política do Reino no império luso-brasileiro.
Antes do retorno de Dom João, entretanto, algumas capitanias que eram, comercialmente, mais ligadas a Portugal, como o Pará e a Bahia, decidiram levar à frente o movimento constitucional. Para aumentar as adesões e esvaziar a hegemonia política do Rio de Janeiro, as Cortes determinaram a criação de juntas de governo nas capitanias. Essas juntas eram eleitas na localidade e tinham como principal função gerenciar o Poder Executivo com todas as suas atribuições, exceto a área militar, da qual ficou encarregado o Governador das Armas, cargo que era controlado e subordinado às autoridades portuguesas.
A criação das Juntas Provisórias, então, se mostrou uma verdadeira ruptura com a prática que existia no país. A ideia era tentar controlar a atuação do impetuoso príncipe regente do Brasil, D. Pedro. Cerca de um mês após o decreto relativo a Pernambuco ter sido promulgado, outro decreto determinou que as Juntas Provisórias fossem instaladas em todas as outras províncias onde o órgão não existisse.
No dia 30 de janeiro de 1822, quando decidiu ficar no Brasil, contrariando às ordens das Cortes portuguesas, D. Pedro exigiu que os governos provisórios das províncias passassem a ser subordinados a ele. Outra medida, que tinha interesse exatamente contrário ao da corte, foi a criação do Conselho de Procuradores das províncias, pelo decreto de 16 de fevereiro, que tinha como competências: aconselhar o príncipe em todos os negócios importantes e difíceis; propor medidas e planos ao bem do Reino Unido e à prosperidade do Brasil; e zelar pelas províncias.
Com o passar de 1822 a relação política tornou-se insuportável entre o Brasil e Portugal, resultando à decisão nº 40, de 4 de maio de 1822, que praticamente obrigava que qualquer decreto das Cortes precisavam da aprovação do príncipe. No fim de agosto, tentando combater o crescente poder do príncipe, chegaram ordens de Portugal tentando tirar o poder e a autoridade do Conselho de Procuradores, o que resultaria na Independência do país em 7 de setembro.
Assim, com o Brasil independente, as juntas provisórias e a regulamentação dos governos passou a ser um assunto urgentíssimo na agenda de D. Pedro. Na Assembleia Constituinte convocada em 1823, três propostas de lei apareceram, prevendo a extinção das juntas e a nomeação de um presidente para cada localidade. Enfim, no dia 20 de outubro de 1823, uma lei extinguiu as juntas e reformulou a administração das províncias brasileiras, determinando que o governo provincial fosse assumido por um presidente nomeado pelo imperador, e por um conselho, cujos membros também seriam designados por d. Pedro I.